REGIMENTO

COMUNIDADE DE INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL DA BAHIA

REGIMENTO INTERNO

Revisado e aprovado em Assembleia Geral em 25.04.2024

TÍTULO I

DA CIE E SEUS PROPÓSITOS

Capítulo I

Da Constituição, Denominação e Finalidade

Art. 1º. A CIE (Comunidade de Inteligência Empresarial da Bahia) é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, tendo os seguintes objetivos:

I. Congregar os membros integrantes, propiciando conhecimentos inerentes à Atividade de Inteligência Empresarial.
II. Promover o fortalecimento do espírito de coesão e colaboração de grupo entre os seus membros.
III. Atuar em prol do desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia.
IV. Estreitar os laços doutrinários sobre a Atividade de Inteligência com organizações públicas e privadas.

Capítulo II

Do Regimento Interno

Art. 2º - Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração da CIE, e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, de acordo com esta norma.

Art. 3º - A administração da CIE poderá elaborar normas complementares a este Regimento, a fim de regular processos e procedimentos internos.

§ 1º - As normas complementares são de acesso restrito, e sua divulgação externa pode se dar exclusivamente mediante deliberação em Assembleia Geral.

§ 2º - Todos os membros efetivos da CIE devem ter acesso ao Regimento Interno e às demais normas complementares.

§ 3º - No ato de ingresso na CIE, o membro receberá cópia das normas vigentes.

Capítulo III

Do Quadro Social

Art. 4º. Para associar-se à CIE, o interessado deverá ter capacidade plena, ser brasileiro e ter seu nome aprovado pelo Conselho de Ética, Presidente e Vice-presidente.

Art. 5º. O acesso de novo membro à CIE se dará, exclusivamente, mediante indicação por um membro efetivo, a qual deve ser remetida ao Presidente da CIE ou ao Líder do Conselho de Ética.

§ 1º. No ato da indicação, o membro deverá informar, em sua opinião, o nível de contribuição que o candidato potencialmente tem para os propósitos da CIE.

§ 2º. Caberá ao Conselho de Ética apurar os conceitos pessoal e profissional do candidato, assegurando-se sempre a aprovação exclusivamente por conduta ilibada.

§ 3º. O Conselho de Ética, juntamente com o Presidente e o Vice-presidente, votarão pelo ingresso ou não do candidato. Na impossibilidade de voto de algum destes, e resistindo resultado de empate, o voto decisivo será do Presidente.

§ 4º. Após a aprovação do candidato pelo colegiado composto pelo Conselho de Ética, Presidente e Vice-presidente, o Líder do Conselho de Ética deverá, mediante publicação em rede social da CIE, informar o nome do candidato, quem o indicou, seu resumo curricular e contribuições que poderá dar à Comunidade, estabelecendo prazo de 2 (dois) dias para que os demais membros possam se manifestar a respeito.

§ 5°. A manifestação de membro no prazo de 2 (dois) dias não se constitui em direito de veto, devendo o membro indicar razões objetivas de conduta inadequada do candidato para os propósitos da CIE.

§ 6°. A manifestação de membro deverá ser analisada pelo Conselho de Ética para que, em seguida, este Conselho, juntamente com o Presidente e o Vicepresidente, votem pelo ingresso ou não do candidato.

§ 7°. Cumpridas as formalidades, o membro admitido na CIE adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes deste Regimento Interno e das demais normas complementares.

Art. 6º. O membro que desejar desligar-se da CIE poderá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante requerimento ao Presidente.

Art. 7º. Os membros integrantes da CIE deverão cultivar entre si os seguintes valores fundamentais:

  1. Responsabilidade.
  2. Honestidade.
  3. Confiança.
  4. Probidade.
  5. Lealdade.
  6. Transparência.
  7. Ética.

Art. 8º. São membros fundadores da CIE os presentes que assinaram a Ata da Assembleia de Constituição.

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA CIE

Capítulo I

Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros

Art. 9º. O patrimônio social será constituído:

I. Pelos depósitos bancários em conta-corrente ou poupança vinculada à CIE e administrados pelo Diretor-financeiro.
II. Por aplicações dos recursos no mercado financeiro.

Parágrafo Único: A movimentação eletrônica e física de valores caberá ao Diretor-financeiro, sempre com supervisão do Presidente em cada operação realizada.

Art. 10º. Os ativos financeiros serão constituídos:

  1. Pela soma das contribuições dos membros.
  2. Convênios.
  3. Subvenções diversas.
  4. Pelos resultados de aplicações financeiras.
  5. Pelas doações recebidas.
  6. Pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.

Parágrafo único. As importâncias recebidas em dinheiro e eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, e somente serão utilizadas para os propósitos a que são destinadas.

Art. 11. Os ativos financeiros da CIE serão destinados às despesas necessárias ao seu funcionamento.

Paragrafo único. O exercício financeiro da CIE coincide com o ano civil, abrangendo:

  1. As receitas auferidas dos depósitos efetuados em instituição financeira oficial durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores.
  2. As despesas havidas no período, devidamente autorizadas pelo Presidente.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CIE E SEUS DIRIGENTES

Capítulo I

Da Assembléia Geral

Art. 12. A Assembleia Geral é constituída pela reunião dos membros, convocados em conformidade com as disposições regimentais.

§ 1º. As sessões da Assembleia Geral dos membros terão caráter ordinário ou extraordinário.
§ 2º. A sessão ordinária para eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva será realizada a cada 02 (dois) anos.
§ 3º. A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente ou a requerimento de pelo menos metade dos associados, realizar-se-á com os seguintes objetivos:

  1. Decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da CIE.
  2. Debater e solucionar os casos não previstos no Regimento Interno ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos.
  3. Alterar o Regimento Interno, destituir membros dos órgãos dirigentes, tornar sem efeito atos da diretoria, desde que contrários aos dispositivos regimentais.

§ 4º. Os membros, reunidos em Assembleia, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.
§ 5º. A Assembleia Geral será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para a sua realização.

Art. 13. Os trabalhos de cada Assembleia Geral serão coordenados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente. Na ausência destes, pelo Diretor-financeiro ou por um dos integrantes do Conselho de Ética, que nomeará um secretário para a sessão.

Art. 14. A Assembleia Geral será constituída na hora aprazada, com a presença de pelo menos a metade, mais um, dos associados.
§ 1º. Não existindo número suficiente e após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, a Assembleia funcionará com os membros presentes, salvo quando tratar de assuntos que exijam quorum específico.
§ 2º Apenas terão direito a voto em Assembleia Geral os membros adimplentes.
§ 3° - As assembleias ordinária e extraordinária ensejarão a lavratura de ata circunstanciada, a qual deverá ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da administração da CIE e por tantos quantos queiram fazê-lo.
§ 4º É vedada a participação de pessoas que não sejam membros efetivos da CIE nas assembleias.

Art. 15. Nos editais de convocação das reuniões e assembleias gerais devem constar, obrigatoriamente:

  1. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização.
  2. A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações das atividades e responsáveis.

Capítulo II

Das Reuniões

Art. 16. Periodicamente serão realizadas reuniões com participação dos membros efetivos da CIE, visando a atender a pelo menos um dos objetivos a seguir:

  1. Ensino e instrução.
  2. Visita a outras instituições.
  3. Lazer e confraternização.
  4. Discussão de assuntos correntes da Comunidade.
  5. Conferências, painéis e palestras sobre temas de interesse.
  6. Ações de pesquisa e de produção de conhecimentos.

§ 1°. Nas reuniões será designado um dos membros para registro em resumo dos assuntos tratados e decisões, a qual deverá ser enviada eletronicamente a todos os membros no prazo máximo de 2 (dois) dias.
§ 2°. A Diretoria Executiva deverá publicar calendário anual de assembleias ordinárias, reuniões e eventos de congraçamento, sendo permitida a sua modificação justificada durante o exercício do mandato.

Capítulo III

Do Órgão Dirigente

Art. 17. O órgão dirigente da CIE é composto pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor-financeiro, Diretor de Tecnologia, Conselho de Ética e Conselho Consultivo.

§ 1º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por um único mandato consecutivo.
§ 2º. O Diretor-financeiro, o Diretor de Tecnologia e os integrantes do Conselho de Ética serão indicados pelo Presidente.
§ 3º. O Conselho de Ética será composto por 3 (três) membros.
§ 4º. O Conselho Consultivo será composto por 3 (três) membros.

Art.18. Compete ao órgão dirigente:

  1. Cumprir as decisões das Assembleias Gerais.
  2. Interpretar o Regimento Interno, resolvendo os casos não previstos, ad referendum da Assembleia Geral.
  3. Coordenar os processos de pedidos de desligamento de associados.
  4. Promover os eventos socioculturais, esportivos e de lazer, objetivando congregar os seus membros e familiares.

Art. 19. Compete ao Presidente:

  1. A responsabilidade pelos atos administrativos.
  2. Representar a CIE na defesa e no interesse dos seus membros.
  3. Nomear o substituto do membro do órgão dirigente quando houver vacância no respectivo cargo.
  4. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo os seus trabalhos.
  5. Convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais, salvo quando convocado pela metade dos membros.
  6. Autorizar as despesas previstas e ordenar o respectivo pagamento.
  7. Publicar e difundir o Regimento Interno, elaborando e baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a sua fiel execução.
  8. Dar publicidade aos atos realizados pelo órgão dirigente.
  9. Produzir plano anual de atividades da CIE, com apoio de todos os membros.
  10. Designar os 3 (três) membros integrantes do Comitê de Ética, o Diretor-financeiro e o Diretor de Tecnologia.
  11. Cumprir e fazer cumprir os ditames do Regimento Interno e das normas complementares.

Art. 20. Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
  2. Exercer, de acordo com o Presidente, mesmo quando em exercício, as funções que por ele lhe forem delegadas.
  3. Exercer a gestão financeira juntamente com o Presidente e o Diretor-financeiro.
  4. Encarregar-se da correspondência e arquivo da CIE.
  5. Desempenhar as atividades relacionadas à comunicação social, nos âmbitos externo e interno.

Art. 21. Compete ao Diretor-financeiro:

  1. Promover a arrecadação das receitas da CIE.
  2. Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à CIE.
  3. Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas.
  4. Apresentar mensalmente ao órgão dirigente o balancete demonstrativo da receita e despesa mensal, acompanhados da documentação probatória.
  5. Organizar balancete anual com demonstrativo das contas da receita e despesa.
  6. Recolher as contribuições semestrais pagas pelos membros.
  7. Apresentar balancete geral de caixa da gestão ao fim do mandato.

Art. 22. Compete ao Conselho de Ética:

  1. Analisar o perfil do candidato a ingresso na CIE, sob a ótica do seu comportamento profissional, social e por sua potencial contribuição ao alcance dos objetivos da Comunidade.
  2. Atuar nos processos de análise de conduta de membros, sempre que houver denúncia nesse sentido.
  3. Elaborar, em norma complementar, o Código de Ética da CIE, propondo revisões sempre que necessário.
  4. Estabelecer, dentre os seus componentes, o Líder do Conselho de Ética.

Art. 23. Compete ao Diretor de Tecnologia:

  1. Promover o emprego de recursos tecnológicos pela CIE.
  2. Indicar meios de comunicação hábeis para a conectividade entre os membros, sempre com atenção à disponibilidade e segurança.
  3. Exercer as atividades relacionadas à Contrainteligência, voltadas à proteção da CIE e dos seus membros no tocante a áreas, comunicações, Informática, pessoas e documentos.

Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Prestar assessoria à Presidência da CIE nos processos de tomada de decisão.
  2. Participar de reuniões deliberativas promovidas pelo Presidente da CIE para os membros da diretoria.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres

Art. 25. São direitos dos membros:

  1. Reunir-se em assembleias e reuniões da CIE.
  2. Eleger os cargos diretivos, conforme preceitos regimentais.
  3. Ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições regimentais.
  4. Dirigir-se, na forma escrita, ao órgão dirigente, postulando direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a CIE.
  5. Recorrer ao órgão dirigente ou à Assembleia Geral, conforme prescrições regimentais, contra quaisquer atos que considere lesivos aos seus direitos.
  6. Requerer ao Presidente a convocação da Assembleia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento constem as assinaturas de pelo menos metade dos associados registrados, declarando expressamente os motivos.
  7. Apresentar chapa, composta por Presidente e Vice-Presidente, para concorrer aos cargos eletivos, de acordo com as disposições regimentais.
  8. Desligar-se, quando julgar conveniente, protocolando junto ao Presidente o seu pedido.

Parágrafo único: A indenização dos valores resultantes das contribuições dos membros que solicitarem seu desligamento será calculada pelo Diretor-financeiro, o qual fará o abatimento de eventuais dívidas que o membro tenha com a CIE.

Art. 26. São deveres dos membros:

  1. Observar os preceitos regimentais e normas complementares.
  2. Atender às convocações do órgão dirigente e da Assembleia Geral, conforme as disposições regimentais.
  3. Manter atualizado o seu cadastro junto ao órgão dirigente.
  4. Honrar com a contribuição semestral, respeitando os prazos dispostos pela diretoria.
  5. Primar pelo sigilo das imagens, assuntos e informações tratados em assembleias, reuniões e fóruns da CIE, salvo por deliberação expressa da diretoria autorizando a difusão externa.
  6. Comparecer às reuniões e assembleias, bem como participar dos fóruns.
  7. Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.
  8. Compartilhar dados e conhecimentos com os demais membros da CIE, sempre em obediência aos ditames das normas federais e estadual de acesso à informação.
  9. Sugerir e participar da troca de dados e informações sobre Inteligência e Segurança, especialmente nos fóruns da CIE.

Art. 27. É vedado ao membro, salvo autorização expressa da diretoria:

  1. Utilizar-se do nome da CIE para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros.
  2. Denegrir a imagem da CIE ou de quaisquer de seus membros.

Capítulo II

Das Penalidades

Art. 28. Os membros que vierem a infringir as normas regimentais ou complementares da CIE tornam-se passíveis das seguintes penalidades:

  1. Advertência, consistente na notificação verbal ou escrita.
  2. Desligamento, com privação dos direitos associativos.

Art. 29. São consideradas condutas inadequadas aos membros da CIE:

  1. Ferir um dos valores fundamentais elencados no artigo 7° deste Regimento.
  2. Deixar de cumprir com suas obrigações como membro da CIE ou como integrante da diretoria.
  3. Deixar de participar das reuniões, assembleias ordinárias e extraordinárias da CIE por período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos, salvo por justificativa acatada pelo Presidente.
  4. Comportamento social ou profissional moralmente reprováveis.
  5. Deixar de recolher o valor devido como contribuição semestral.
  6. Condenação criminal por sentença transitada em julgado.
  7. Prestar ou concorrer para disseminação de informações inverídicas à administração da CIE.
  8. Atentar, por ação ou omissão, contra o bom conceito da CIE.
  9. Reincidir em infrações punidas com advertência.
  10. Deixar, após notificação escrita, de indenizar a CIE por danos, devidamente apurados, que por si venha a causar.
  11. Atentar contra a moralidade e os bons costumes nos eventos, reuniões, assembleias e fóruns da CIE.

Art. 30. O membro que deixar de cumprir normas previstas neste Regimento Interno ou nas normas complementares da CIE poderá, mediante requerimento formal de um dos demais membros, ser submetido a julgamento pelo Conselho de Ética.
§ 1º - Ciente da acusação, o Conselho de Ética fará juízo de admissibilidade e, mediante votação entre os seus integrantes, em 2 (dois) dias úteis comunicará ao Presidente da CIE o resultado.
§ 2º - Sendo julgada a inadmissibilidade da denúncia, o processo será arquivado e o denunciante notificado da decisão do Conselho.
§ 3º - Sendo julgada a admissibilidade, o Líder do Conselho de Ética notificará o acusado a, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar suas razões de defesa.
§ 4º - Recebidas as razões de defesa, o Conselho de Ética comunicará ao Presidente que, por sua vez, convocará o Conselho de Ética e o Vice-presidente para sessão de julgamento.
§ 5°. Na sessão de julgamento, apresentada a acusação e as razões de defesa, os 5 (cinco) membros votarão pela punição ou absolvição do membro.
§ 6°. Decidida pela punição, os 5 (cinco) membros votarão pela pena de advertência ou de desligamento.
§ 7º. A penalidade será comunicada ao membro, o qual poderá, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso com novas razões de defesa, desde que com fatos argumentados diferentes dos anteriormente apresentados. Neste caso, o Presidente convocará Assembleia Extraordinária para julgamento do recorrente, com convocação de todos os membros da CIE, quórum que se fizer presente e julgamento por maioria simples.

TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Capítulo I

Das Normas Gerais

Art. 31. As eleições para os cargos da Diretoria Executiva deverão ser realizadas em Assembleia Geral ordinária até a data em que os mandatos se findam.
§ 1°. Será instituída uma comissão eleitoral composta de 3 (três) membros, desde que não participem das chapas concorrentes, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do regramento deste Regimento Interno e assegurar a lisura de todo o processo.
§ 2°. O sufrágio é direto e o voto é secreto, utilizando-se uma cédula única. Em caso de inscrição de uma única chapa, será adotado, para esta, o sistema de aclamação.
§ 3°. As chapas deverão ser compostas de Presidente e Vice-presidente.
§ 4°. Apenas os membros adimplentes com suas obrigações para com a CIE serão eleitores e elegíveis.
§ 5°. Deverão estar presentes ao menos a metade dos membros com direito a voto.
§ 6º. Antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da Assembleia dará posse aos novos dirigentes.
§ 7°. Um mesmo membro não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa, assim como é vedada a candidatura em mais de uma chapa ou cargo.

Art. 32. A inscrição das chapas concorrentes à diretoria deverá ser feita em até 2 (dois) dias antes da data da assembleia.
§ 1° - No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.

Art. 33. Será proclamada vencedora a chapa que alcançar a maioria simples dos votos dos membros presentes na assembleia.
§ 1º - Em caso de empate no primeiro escrutínio para a eleição dos diretores, será realizado imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os membros que tiverem participado do primeiro.
§ 2º - Se persistir o empate das chapas será proclamada eleita a que contar com o candidato à Presidência com maior tempo de inscrição na CIE.

Art. 34. Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca superior a 90 (noventa) dias.

Art. 35. Em caso de eventual renúncia do Presidente, o Vice-presidente assumirá as suas funções até o final do mandato, devendo este designar outro membro para ocupar a função de Vice-presidente.

Parágrafo único: Na hipótese de renúncia subsequente do Presidente e do Vice-presidente eleitos em Assembleia Geral, serão convocadas novas eleições.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Aos membros da administração da CIE é vedada a percepção de subsídios em razão do exercício dos respectivos cargos.
§ 1º. Excetuam-se desta vedação os gastos relativos ao custeio de despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da CIE, os quais devem ser comprovados documentalmente em balancete.
§ 2º. Todo e qualquer benefício financeiro inerente às atividades da CIE deve ser revertido em prol desta, vedando-se benefício individual a quaisquer dos seus integrantes.
§ 3º. É vedado o ingresso ou permanência no órgão dirigente de quaisquer pessoas que tenham se desvinculado da CIE.

Art. 37. Os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela CIE.

Art. 38. Conforme a necessidade, será legítima a realização de reuniões ou assembleias ordinárias por videoconferência, desde que assegurada a acessibilidade por parte de todos os membros.

Art. 39. É vedada a participação de pessoas que não sejam membros efetivos da CIE nas assembleias e reuniões, salvo palestrantes, conferencistas e seus acompanhantes, assim como outros convidados pelo Presidente, em caráter excepcional e de interesse da entidade, alertando antecipadamente aos associados nos fóruns da CIE.

Art. 40. Os membros inadimplentes quanto ao pagamento das contribuições semestrais terão acrescido o percentual de 5% (cinco por cento) a cada mês de inadimplência subsequente, vedada a aplicação de cálculo por juros compostos.

Art. 41. Cada membro da CIE pode indicar apenas um candidato anualmente.


Agenda
05jul

Contribuição da Semestralidade CIE - BA

Via Pix - De 1 a 10 de Julho

12dez

Confraternização CIE -BA

Espaço Bond Festa

17mar

Reunião Mensal - Abertura 2022 - 15 Anos - CIE - BA

Oliva Gourmet-Salvador Shopping

24mar

Reunião Mensal - Março - 2022 - Prof Sandro Teixeira

Web

07abr

Reunião Mensal CIE - Palestra Sr. Carlos Guimar

Web

12mai

Reunião Mensal - Maio

Web